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Abrapex – Associação Brasileira do Poliestireno Expandido Capitulo I – Denominação, sede, duração e objeto.Artigo1: ABRAPEX – Associação Brasileira do Poliestireno Expandido, Associação Civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de São Paulo, à Rua Ezequiel Freire, 55 – Conjunto 146 – Bairro Santana – CEP: 02034-000; será regida pelo presente estatuto e em concordância com leis Brasileiras vigentes, sendo indeterminado o seu prazo de duração e seu exercício social constituído de 12 ( doze) meses, com início em 1o de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 2: A ABRAPEX – Associação Brasileira do Poliestireno Expandido tem como objeto:
Artigo 3: Para o cumprimento do seu objeto a ABRAPEX – Associação Brasileira do Poliestireno Expandido pode realizar qualquer ato jurídico, estando autorizada para adquirir e remanescer bens móveis, contratar serviços de terceiros, contrair obrigações e realizar operações bancárias, dentro dos limites do orçamento anual. Capitulo II – Quadro Social Artigo 4: Poderão ser associadas da ABRAPEX – Associação Brasileira do Poliestireno Expandido as pessoas jurídicas regularmente constituídas e as pessoas físicas na plenitude de sua capacidade civil e que preencham as condições abaixo:
Parágrafo Primeiro: A empresa interessada em se associar deverá preencher a solicitação de ingresso na Abrapex - Associação Brasileira do Poliestireno Expandido. Esta solicitação será discutida em reunião de diretoria que aprovará ou não a entrada do novo associado. A decisão da diretoria deverá, necessariamente ser ratificada na Assembléia Geral imediatamente posterior a solicitação do ingresso do novo associado. Parágrafo Segundo: Os Transformadores verticalizados contribuirão sobre o volume transformado. Artigo 5: Poderão participar das reuniões de diretoria ou das assembléias ordinárias/extraordinárias todas as categorias de associados; entretanto com direito a voto somente os associados produtores de matéria prima e transformadores. Artigo 6: Se perderá o caráter de associado de qualquer grupo por:
E - Falta de pagamento da contribuição mensal por 3 (três) meses. Capitulo III – Da Administração e Fiscalização Artigo 7: São órgãos da Associação:
II- Diretoria Executiva; III- Conselho Fiscal; e IV – Delegacias Regionais Artigo 8: A Assembléia Geral dos associados, que poderá ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da Associação, tendo uma e outra poderes dentro dos limites da Lei e deste estatuto para tomar qualquer decisão de interesse social. Parágrafo Único: As decisões, tomadas em Assembléia, vinculam a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes. Artigo 9: As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e presididas pelo Presidente ou no seu impedimento por um Vice Presidente previamente designado como substituto. Artigo 10: A Assembléia Geral poderá ser convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou, após solicitação não atendida, por 1/5 ( um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos. Artigo 11: É da competência das Assembléias Gerais, quer ordinárias ou extraordinárias, a destituição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou das Delegacias Regionais para as Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, em face de causas que a justifiquem. Parágrafo Único: Se ocorrer distribuição que possa afetar a regularidade da Administração ou fiscalização da Associação, poderá á Assembléia designar administradores e conselheiros provisórios, até a posse dos novos; para cuja eleição haverá o prazo máximo de 30 (trinta) dias. Artigo 12: A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social, cabendo – lhe especialmente:
II- Deliberar sobre os planos de trabalhos formulados pela Diretoria Executiva para o ano entrante; III- Eleger ou reeleger ocupantes de cargos sociais; salvo os casos de substituição provisória, para quais será competente a Assembléia Geral Extraordinária. Parágrafo Único: As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria simples de votos. Artigo 13: A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação excluídas aqueles de competência exclusiva da Assembléia Geral Ordinária.
II- São necessárias, os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, com direito a voto para tonarem validas as deliberações de que trata o item I deste artigo; III- As deliberações sobre outros assuntos serão tomadas pela maioria simples de votos. Artigo 14: A Diretoria Executiva será composta de 5 (cinco) membros: Presidente e 4 (quatro) Vice-Presidentes eleitos em Assembléia geral para um mandato de 2 (dois ) anos, podendo ser reeleitos ou destituídos em qualquer tempo, por Assembléia Geral. Artigo 15: A diretoria não poderá receber qualquer remuneração por parte da ABRAPEX- Associação Brasileira do Poliestireno Expandido. Parágrafo Único: A diretoria poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para execução de serviços que se façam necessários. Artigo 16: Perderá o mandato qualquer membro da diretoria que deixar de ser representante do associado ou infringir o estabelecido nestes estatutos. Artigo 17: Compete ao Presidente:
Artigo 18: Compete aos Vice-Presidentes: - Substituir o Presidente no caso de ausência ou outro impedimento, com iguais funções e atribuições e, em caso de renuncia, falecimento e ficará no cargo até que tome posse o novo presidente na próxima Assembléia Geral Ordinária. - Assumir e coordenar toda e qualquer comissão ou comitê que venha a ser criado. - Elaborar as atas das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e reuniões de diretoria, bem como cuidar do expediente e biblioteca da ABRAPEX- Associação Brasileira do Poliestireni Expandido e compilar mensalmente as estatísticas. - Supervisionar e coordenar todos os serviços financeiros, confeccionar o balanço anual, inventários e o contas à receber e pagar. Artigo 19: O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros. Artigo 20: Compete ao Conselho Fiscal: Examinar, aprovar ou reprovar o balanço anual, controlar a receita e os gastos. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando necessário. Artigo 21: Compete aos Delegados Regionais zelar pelos interesses da Abrapex – Associação Brasileira do Poliestireno Expandido em suas respectivas regiões e participar das reuniões de Diretoria. Artigo 22: A Assembléia Geral para eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Regionais, serão realizadas sempre na segunda quinzena do mês de novembro e sua posse ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente, com a duração de 2 (dois) anos. Disposição Transitória: Devido a renúncia da Diretoria, a diretoria eleita em 22 de novembro de 1998, bem como os eleitos para o Conselho Fiscal e Delegacias Regionais, tomarão posse em 23 de novembro de 1998. Artigo 23: A sociedade será representada ativa e passivamente por 2 (dois) membros da Diretoria ou por 1 (um) membro da Diretoria em conjunto com 1 (um) procurador, ou ainda por 2 (dois) procuradores. Excepcionalmente a sociedade poderá ser representada por 1 (um) procurador desde que no respectivo instrumento de mandato conste referida possibilidade. Parágrafo Único: A sociedade poderá constituir procuradores através de mandato firmado por 2 (dois) membros da Diretoria ou por 1 (um) membro da Diretoria em conjunto com 1 (um) procurador, desde que este ultimo tenha poderes para tanto, conforme estabelecido no respectivo instrumento de mandato. Os produtores constituídos terão seus poderes claramente especificados no instrumento de mandato, o mesmo ocorrendo com o prazo de validade. Artigo 24: Os administradores respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela Associação durante a sua gestão, até que se cumpram. Artigo 25: As responsabilidade solidária dos administradores circunscreve-se ao mandato dos prejuízos causados. Artigo 26: Os membros da Diretoria ou membros do Conselho Fiscal, bem como os liqüidantes, respondem, a qualquer tempo, salvo prescrição extintiva, pelos atos que tiveram praticados ou omissão em que houveram incorridos, equiparando-se aos administradores de sociedades anônimas para os efeitos de responsabilidade criminal. Capitulo IV – Fontes de Receita, Dissolução e Liquidação. Artigo 27: As fontes de receitas da Abrapex – Associação Brasileira do Poliestireno Expandido poderão ser:
Artigo 28: A associação se dissolverá nos casos abaixo especificados, oportunidades em que o presidente e o secretário conjuntamente com o Conselho Fiscal deverão proceder a sua liquidação. I- Quando assim a deliberar a Assembléia Geral, mediante os votos de 2/3 ( dois terços) dos associados presentes, com direito a voto. II- Devido a alteração de sua forma jurídica. Parágrafo Único: Dissolvida a Associação, far-se-á a liquidação dos bens que possuir, devendo os mesmos serem doados a uma entidade do setor de plásticos sem fins lucrativos. Artigo 29: A Assembléia Geral, nos limites de suas atribuições, poderá em qualquer época destituir os liqüidantes e os membros do Conselho Fiscal designando seus substitutivos. Artigo 30: Os liqüidantes terão todos os poderes normais de administradores bem como para praticar atos e operações necessárias à realização do ativo e pagamento do passivo. _________________________________________________ |