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Abrapex - Associação Brasileira do Poliestrieno Expandido Regimento Interno - Comissão de Ética Capítulo I - Da Finalidade Artigo 1- A Abrapex - Associação Brasileira do Poliestireno Expandido, com sede em São Paulo, foi instituída e fundada para unir esforços e objetivos visando a defesa dos interesses do segmento do poliestireno expandido em todo o território nacional.Artigo 2 - A fim de atender e ordenar burocraticamente a administração dos procedimentos relativos à ética da Abrapex - Associação Brasileira do Poliestireno Expandido e seus associados, fica criado e instituído o presente regimento interno que instaura a Comissão de Ética. Capítulo II - Da Constituição Artigo 3 - A comissão de Ética da Abrapex - Associação Brasileira do Poliestireno Expandido é constituída de todos os membros em exercício da Diretoria. Artigo 4 - O mandato da Comissão de Ética coincide com o mandato da Diretoria. Capítulo III - Das Atribuições Artigo 5 - Compete à Comissão de Ética da Abrapex - Associação Brasileira do Poliestireno Expandido, por iniciativa própria, da Diretoria Executiva ou por denúncia de qualquer associado, apurar a prática de atos infratores aos princípios éticos, a saber:
Parágrafo 1) - Para cumprimento de suas atribuições, a Comissão de Ética da Abrapex - Associação Brasileira do Poliestireno Expandido poderá requisitar ou solicitar ao associado denunciado toda e qualquer documentação relacionada com o ato investigado; Parágrafo 2) - A Comissão de Ética poderá ainda, convocar mediante convite formal, todas as pessoas relacionadas com a prática do ato investigado. Capítulo IV - Dos Procedimentos Artigo 6 - A sindicância terá início mediante a apresentação de denúncia na forma do artigo 5 e, dentro de 48 (quarenta e oito) horas será recebida e processada pelo Presidente da Comissão que convocará a Comissão de Ética a reunir-se dentro de 8 (oito) dias para tomar conhecimento e decidir sobre a instauração da sindicância. Parágrafo 1) - Deliberando a Comissão de Ética que o fato denunciado não configura infração aos princípios estabelecidos no artigo 5, a denúncia será liminarmente arquivada, informando-se do fato o denunciante. Parágrafo 2) - Deliberando a Comissão de Ética que o fato denunciado configura infração a qualquer um dos princípios estabelecidos no artigo 5, a denúncia será objeto de sindicância na forma deste Regimento, designando-se logo seu relator. Artigo 7 - Instaurada a sindicância, o Relator notificará o associado denunciado para tomar conhecimento e se defender da denúncia, querendo, num prazo de 5 (cinco) dias. Artigo 8 - Recebida a defesa do denunciado, o Relator dentro de 48 (quarenta e oito) horas proferirá despacho requisitando e/ou solicitando toda e qualquer documentação relacionada com o ato investigado, designando desde logo reunião da Comissão de Ética da Abrapex - Associação Brasileira do Poliestireno Expandido, para tomar o depoimento do associado investigado e testemunhas, se houver. Artigo 9 - Realizada a reunião de que trata o artigo 8 deste Regimento Interno, o relator apresentará à Comissão de Ética da Abrapex - Associação Brasileira do Poliestireno Expandido, dentro de 3 (três) dias o seu relatório conclusivo ou propondo a continuação da fase probatória. Parágrafo 1) - Recebido o relatório de que trata este artigo, a Comissão de Ética será convocada por seu Presidente para reunir-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas para deliberar sobre o mesmo. Parágrafo 2) - Aprovada a continuação da fase probatória o Relator dará andamento a sindicância na forma do artigo 8 acima. Parágrafo 3) - Entendendo ser conclusivo o parecer do Relator, a Comissão de Ética, pela maioria absoluta (metade mais um de seus membros) ou pela maioria de dois terços dos seus membros poderá admitir a procedência da denúncia, com o reconhecimento de que o associado denunciado praticara ato infrator a qualquer dos princípios éticos elencados no artigo 5 deste Regimento Interno. Artigo 10 - Qualquer que seja a deliberação tomada pela Comissão de Ética da Abrapex - Associação Brasileira do Poliestireno Expandido, o presidente do Conselho Consultivo comunicará o fato ao denunciado dentro de 3 (três) dias da reunião em que a deliberação foi tomada. Artigo 11 - Deliberando pela procedência da denúncia, a Comissão de Ética da Abrapex - Associação Brasileira do Poliestireno Expandido recomendará ao Conselho Consultivo a aplicação de uma das seguintes penalidades associativas:
Artigo 12 - Verificada a hipótese da letra "b" do artigo 11 supra, o Conselho Diretivo comunicará o desligamento da referida empresa do quadro associativo da Abrapex - Associação Brasileira do Poliestireno Expandido aos demais sócios e outras instituições e/ou empresas que achar conveniente. Parágrafo Único - O Conselho Diretivo, na forma do que constar do Relatório Final da Comissão de Ética da Abrapex - Associação Brasileira do Poliestireno Expandido, poderá denunciar aos órgãos públicos as razões do desligamento da empresa do seu quadro associativo, quando for o caso. Artigo 13 - A empresa associada que tiver cancelado o seu registro no quadro associativo da Abrapex, na forma deste Regimento Interno, poderá recorrer dessa decisão. Capítulo V - Das Disposições Finais e Transitórias Artigo 14 - Todos os processos e/ou casos de sindicância em andamento, tendo por objeto a investigação de fatos previstos neste Regimento Interno, terão seus procedimentos adaptados para o cumprimento das normas aqui previstas. Artigo 15 - O presente Regimento Interno é parte integrante do Estatuto Social da Abrapex - Associação Brasileira do Poliestireno Expandido e entrará em vigor a partir da devida aprovação do mesmo pelos órgãos competentes. ________________________________________________ |